- 1 -Os utilizadores do Alojamento de Emergência têm direito a:
- a)condições adequadas de alojamento, higiene e repouso;
- b)tratamento digno, não discriminatório, com respeito pela privacidade e integridade pessoal;
- c)acesso a informação clara e completa sobre o Regulamento, normas de funcionamento e procedimentos em situações de emergência;
- d)utilização da cozinha em comum;
- e)apoio e encaminhamento para serviços sociais, de saúde e psicológicos, sempre que necessário e quando solicitado.
Artigo 11.º — Direitos dos utilizadores
Vigente desde: 09/10/2026