- 1 -São deveres dos utilizadores do Alojamento de Emergência:
- a)cumprir o presente Regulamento e respeitar todas as normas de funcionamento definidas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil;
- b)zelar pela conservação das instalações, mobiliário, equipamentos e bens comuns;
- c)respeitar os horários de refeições e de descanso, nomeadamente entre as 22h00 e as 8h00, bem como manter boa conduta nas áreas comuns;
- d)preservar todos os espaços comuns e privados do Alojamento de Emergência, mantendo-os limpos, organizados e arrumados;
- e)lavar e arrumar a louça utilizada na cozinha comum, nos locais destinados a tal;
- f)manter os quartos limpos, com camas feitas e pertences pessoais devidamente arrumados;
- g)contribuir para a limpeza e desinfeção diária das casas de banho;
- h)abster-se de qualquer ação que possa danificar ou deteriorar as instalações, assumindo a responsabilidade pela sua conservação e preservação;
- i)não aceder às áreas restritas, sem autorização expressa;
- j)comunicar de imediato ao Serviço Municipal de Proteção Civil qualquer incidente, necessidade especial ou situação de risco;
- k)não permitir a permanência de terceiros nas instalações;
- l)colaborar com o pessoal responsável pela gestão do Alojamento de Emergência de forma a garantir a ordem, a segurança e o bom funcionamento do equipamento.
Artigo 12.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 09/10/2026