- 1 -O Alojamento de Emergência destina-se pessoas singulares ou agregados familiares que, em situação de emergência, não disponham de resposta habitacional imediata, desde que a sua residência se situe no concelho de Bragança.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se situação de emergência o desalojamento resultante de eventos imprevisíveis ou de carácter excecional, designadamente incêndios ou ocorrências associadas a fenómenos naturais adversos.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 09/10/2026