- 1 -A permanência no Alojamento de Emergência tem carácter temporário, limitando-se ao período necessário à estabilização da situação de emergência ou até que seja encontrada solução adequada de realojamento.
- 2 -As pessoas singulares ou agregados familiares admitidos são acolhidos por um período máximo de 10 dias.
- 3 -O período de permanência pode, em casos excecionais e devidamente fundamentados, ser prorrogado até ao limite máximo de 30 dias.
- 4 -O prazo referido nos números anteriores conta-se a partir da data de entrada no alojamento.
Artigo 5.º — Período de permanência
Vigente desde: 09/10/2026