- 1 -A admissão no Alojamento de Emergência depende de encaminhamento ou despacho do Serviço Municipal de Proteção Civil, entidade competente para avaliar a situação e reconhecer a necessidade de acolhimento.
- 2 -O registo dos utentes é efetuado mediante apresentação de documentos de identificação dos mesmos e, sempre que possível, de declaração comprovativa da situação de desalojamento.
Artigo 6.º — Condições de admissão
Vigente desde: 09/10/2026