- 1 -O pedido de admissão pode ser efetuado diretamente pelo munícipe, por familiares ou por entidades intervenientes na situação de emergência, devendo, em qualquer caso, ser validado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 2 -A admissão implica o registo dos dados pessoais e de contacto, a identificação da situação de emergência e a verificação das condições de elegibilidade para o acolhimento temporário.
- 3 -Após a admissão, é atribuída uma área de alojamento, sendo prestada informação sobre as normas de funcionamento das instalações, bem como sobre os direitos e deveres previstos no presente Regulamento.
- 4 -A admissão pode ser recusada ou suspensa em casos de incumprimento grave das normas de funcionamento ou quando se verifique risco para a segurança dos demais utilizadores ou do pessoal responsável pela gestão do equipamento.
Artigo 7.º — Processo de admissão
Vigente desde: 09/10/2026