- 1 -Em caso de insuficiência de capacidade no Alojamento de Emergência, a admissão dos requerentes é efetuada com base em critérios de prioridade, devidamente fundamentados pelo Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 2 -A definição da prioridade atende, nomeadamente, aos seguintes critérios:
- a)Grau de gravidade e urgência da situação de desalojamento;
- b)Situação socioeconómica do agregado familiar ou da pessoa singular, designadamente a inexistência de recursos próprios que permitam assegurar uma solução habitacional alternativa;
- c)Existência de menores, idosos, pessoas com deficiência, doença crónica ou em situação de dependência a cargo;
- d)Existência de risco acrescido para a saúde, segurança ou integridade física dos requerentes;
- e)Dimensão e composição do agregado familiar;
- f)Ausência de rede familiar ou de suporte social que possa assegurar acolhimento alternativo.
- 3 -A aplicação dos critérios referidos no número anterior não confere qualquer direito adquirido à admissão, competindo a decisão final ao Serviço Municipal de Proteção Civil, mediante fundamentação adequada.
Artigo 8.º — Critérios de prioridade na admissão
Vigente desde: 09/10/2026