As medidas preventivas têm a natureza de regulamento administrativo, sendo estabelecidas nos termos do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 139.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A de 16 de agosto.
Artigo 1.º — Natureza Jurídica
Vigente desde: 24/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2023