Aprova as medidas preventivas do Plano Diretor Municipal das Lajes do Pico em vigor
Natureza Jurídica
As medidas preventivas têm a natureza de regulamento administrativo, sendo estabelecidas nos termos do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 139.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A de 16 de agosto.
Âmbito territorial
As medidas preventivas são estabelecidas para as áreas delimitadas e identificadas em planta no anexo II.
Âmbito material
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data de publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, se tal se considerar necessário, caducando com a entrada em vigor da revisão do PDM.
As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, dependendo a sua eficácia da publicação em Jornal Oficial.
ANEXO II
Delimitação das áreas abrangidas pelas medidas preventivas e objeto de suspensão parcial sobre extratos da Planta de Ordenamento do PDM em vigor
317039625