1 - À Divisão de Ambiente (DA), sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.ª grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral, assegurar o exercício das competências municipais nos domínios do abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, da limpeza urbana, da gestão de jardins e espaços verdes, da gestão do Cemitério Municipal, do ambiente, dos animais e natureza, abrangendo também o apoio ao Serviço de Médico-Veterinário Municipal (SMVM).
2 - À Divisão de Ambiente, através dos seus serviços de águas e saneamento, compete, nomeadamente:
a) Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, e exercer todas as atividades necessárias à operacionalidade e normal funcionamento das respetivas redes, infraestruturas e equipamentos;
b) Garantir as ligações e fiscalizar as instalações particulares na vertente da água e esgotos;
c) Efetuar trabalhos de execução e conservação de ramais de ligação da rede de saneamento básico e ou rede de abastecimento de água;
d) Elaborar e atualizar os cadastros dos sistemas de distribuição de água, saneamento e sistemas de drenagem de águas pluviais, em cumprimento das disposições legais em vigor;
e) Acompanhar as intervenções de entidades externas no âmbito da sua área de intervenção;
f) Assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público, assim como efetuar o tratamento necessário para a manter com a qualidade de acordo com o previsto na legislação em vigor;
g) Apreciar, informar e fiscalizar os projetos de construção, reconstrução e ampliação de loteamentos e obras particulares relativos às redes de águas e saneamentos, resíduos e espaços verdes;
h) Manter permanentemente atualizado o cadastro da rede em subsolo no que se refere às redes públicas de abastecimento de água e de saneamento e águas pluviais e garantir a gestão das ocupações do subsolo com as infraestruturas de utilidade pública;
i) Assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público, assim como efetuar o tratamento necessário para a manter com a qualidade de acordo com o previsto na legislação em vigor;
j) Colaborar na elaboração dos cadastros dos sistemas de distribuição de água, saneamento e sistemas de drenagem de águas pluviais, em cumprimento das disposições legais em vigor;
k) Garantir a operacionalidade dos sistemas de drenagem de águas residuais e pluviais, promover estudos de ampliação e assegurar a sua execução;
l) Supervisionar e zelar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico e pelo adequado funcionamento das suas componentes e em especial as instalações e equipamentos eletromecânicos;
m) Garantir a implementação de um programa de monitorização da qualidade das águas balneares, no âmbito do Programa Bandeira Azul, assim como de todas as atividades conexas ou complementares;
n) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
3 - À Divisão de Ambiente, através dos seus serviços de gestão de resíduos e limpeza urbana, de jardins e espaços verdes e do Cemitério Municipal, compete, nomeadamente:
a) Assegurar a recolha de resíduos sólidos e a limpeza das vias e locais públicos (incluindo as praias da responsabilidade do município);
b) Superintender a externalização de serviços de limpeza urbana e de espaços verdes;
c) Garantir e assegurar a prossecução das atribuições do município em matéria de gestão de resíduos, nos termos da legislação aplicável;
d) Implementar e atualizar o Plano de Ação Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos, garantindo a articulação com os Sistemas Multimunicipais de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos;
e) Assegurar o serviço de recolha e transporte de resíduos urbanos e de resíduos equiparados a urbanos, assegurar o serviço de limpeza urbana e garantir a disponibilização de equipamentos de deposição de resíduos nas condições adequadas;
f) Emitir parecer sobre a construção ou a localização de instalações destinadas a deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com outras unidades orgânicas;
g) Eliminar os focos de insalubridade pública;
h) Emitir pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
i) Supervisionar os equipamentos eletromecânicos de recolha de resíduos sólidos urbanos do Município;
j) Assegurar a construção, gestão, conservação, manutenção e limpeza dos espaços verdes, de recreio e lazer, nomeadamente, parques e jardins municipais, em articulação com a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento no âmbito das suas competências de planeamento estratégico e de conceção e projeto dos mesmos;
k) Assegurar a organização, manutenção e atualização do cadastro de ajardinamento das áreas públicas e do arvoredo urbano;
l) Garantir o funcionamento do horto municipal, potenciando a produção própria de material vegetal;
m) Garantir a boa utilização e a preservação de parques, jardins e do património arbóreo municipal, incluindo espaços concessionados ou geridos por outras entidades ou privados;
n) Emitir parecer sobre áreas verdes a ceder ao Município;
o) Auxiliar na definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de loteamento particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção dos espaços verdes em articulação com os demais serviços municipais com competências conexas neste âmbito;
p) Efetuar ações de melhoria, valorização e gestão dos recursos ambientais da orla costeira e da rede hidrográfica do Município;
q) Executar ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural do concelho;
r) Garantir a gestão e manutenção dos espaços verdes municipais;
s) Assegurar a dinamização e manutenção dos hortos e hortas municipais;
t) Garantir a produção de material vegetal, herbáceo e arbustivo; através do viveiro municipal;
u) Gerir e/ou projetar intervenções de integração paisagística, em articulação com a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento;
v) Atualizar o inventário arbóreo;
w) Organizar e manter atualizado o cadastro de arvoredo urbano arborização e ajardinamento das áreas públicas, propor e executar planos de plantação e conservação do património arbóreo, e informar sobre o interesse público municipal de áreas com valor natural e elaborar o cadastro de exemplares ou de conjuntos de exemplares arbóreos a conservar;
x) Assegurar o exercício das competências do município em matéria do regime jurídico do arvoredo urbano;
y) Garantir a gestão operacional do arvoredo;
z) Efetuar diagnósticos de arvoredo;
aa) Emitir pareceres urbanísticos relativos ao arvoredo;
bb) Efetuar ações de controlo de pragas que ameacem o património arbóreo municipal;
cc) Gerir as áreas expectantes;
dd) Proceder à limpeza de terrenos municipais e/ou limpezas coercivas;
ee) Proceder à aplicação de fitofármacos;
ff) Gerir o cemitério municipal;
gg) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
4 - Compete a esta divisão, em matéria de Ambiente:
a) Promover o desenvolvimento de mapas estratégicos e Planos Municipais de Redução do Ruído, em articulação com a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento, e assegurar a sua implementação;
b) Coordenar o desenvolvimento de estudos técnicos e instrumentos de apoio à decisão na área do ambiente;
c) Elaborar e acompanhar estudos com incidência ou impacte ambientais, em articulação com a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento;
d) Assegurar a gestão do ruído urbano e a implementação do regime legal sobre poluição sonora, em articulação com os Serviços de Fiscalização Municipal;
e) Garantir a emissão de pareceres relacionados com o Regulamento Geral do Ruído e a demais legislação sobre poluição sonora;
f) Emitir licenças especiais de ruído;
g) Instruir os processos de reclamação relacionados com atividades ruidosas;
h) Elaborar e implementar o Plano de Redução do Ruído;
i) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva, através de um programa permanente de educação ambiental;
j) Elaborar pareceres técnicos e participar na elaboração de estudos sobre temáticas com incidências ambientais (por exemplo, Economia Circular, Alterações Climáticas, Soluções de base natural), em articulação com a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento;
k) Realizar e promover ações de sensibilização da população e dos agentes económicos para a necessidade de proteção do ambiente e educação ambiental com vista à preservação e melhoria da qualidade de vida;
l) Realizar e ou coordenar a elaboração de projetos, estudos e ou ações que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental, do património natural e da biodiversidade, bem como a valorização e a requalificação ambiental, paisagística e urbanística dos lugares, em articulação com a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento;
m) Monitorizar e controlar parâmetros ambientais relevantes para a Cidade e para o concelho;
n) Apoiar a dar suporte à participação do município em parcerias e projetos europeus no contexto do desenvolvimento sustentável;
o) Colaborar na elaboração de candidaturas de índole ambiental a projetos de financiamento nacionais e europeus; p) Gerir o Programa de Educação Ambiental de iniciativa municipal;
q) Gerir a rede municipal de centros de educação ambiental;
r) Executar programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral;
s) Garantir a execução das competências e o cumprimento das responsabilidades municipais em matéria de recolha oficial de animais e as respeitantes ao controlo das populações animais de companhia (captura, alojamento, encaminhamento);
t) Desenvolver, gerir e implementar o plano estratégico de bem-estar animal do Município;
u) Promover e operacionalizar campanhas de promoção da adoção responsável;
v) Monitorizar e controlar a presença de animais assilvestrados em espaços públicos;
w) Instruir processo de legalização e monitorização de colónias de gatos CED (Captura-esterilização-devolução);
x) Proceder à recolha e encaminhamento de aves errantes ou feridas para centros de recuperação;
y) Promover o cumprimento das normas de detenção e maneio de animais de companhia e animais perigosos e potencialmente perigosos;
z) Colaborar com o Ministério Público, Ministério da Saúde, e autoridades competentes (ICNF e DGAV) no âmbito de ações relacionadas com bem-estar animal, controlo sanitário de populações animais e segurança alimentar;
aa) Despistagem de denúncias ou pedidos de intervenção através de vistorias de verificação das condições sanitárias e bem-estar animal;
bb) Realização de vistorias e emissão de pareceres no âmbito das competências e atribuições específicas das autoridades médicas-veterinárias concelhias, previstas na legislação nos domínios da sanidade animal, da higiene pública veterinária, do melhoramento zootécnico e da economia e comércio pecuários programados pelos serviços competentes;
cc) Assegurar a inspeção e controlo Higienossanitário das instalações para alojamento de animais;
dd) Prestar o apoio administrativo e operacional ao exercício das competências do Serviço de Médico-Veterinário Municipal.
ee) Assegurar o diagnóstico e despistagem de presença de ninhos de vespa-velutina, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
ff) Realização de vistorias e verificação do Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE) no âmbito da higiene dos géneros alimentícios e segurança alimentar dos consumidores;
gg) Planear e implementar programa de desinfestação e controlo de pragas em edifícios sob gestão municipal e espaços públicos;
hh) Colaborar em intervenções de controlo de pragas com as autoridades de saúde ou de proteção civil quando esteja em causa a saúde pública.
ii) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.