À Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento (DCPA), sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral, nomeadamente:
a) Assegurar o cumprimento das orientações estratégicas definidas em matéria de centralização dos procedimentos de contratação, por forma a potenciar a capacidade negocial do Município e respetivos serviços, garantindo a eficiência, racionalidade e qualidade da contratação;
b) Assegurar os procedimentos tendentes à adjudicação de bens, serviços e empreitadas de obras públicas, independentemente da unidade orgânica proponente, promovendo o respetivo lançamento e acompanhamento administrativo e procedimental, em todas as fases dos procedimentos decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
c) Elaborar as peças integrantes dos procedimentos de formação dos contratos de bens, serviços e empreitadas de obras públicas;
d) Executar a tramitação eletrónica dos procedimentos de contratação referidos nas alíneas anteriores, assegurando o acompanhamento jurídico-administrativo, até à adjudicação e contratação;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de fornecimento contínuo em articulação com os demais serviços;
f) Informar dos consumos médios dos serviços municipais, quando solicitado;
g) Emitir os documentos técnico-administrativos que se afigurem necessários no âmbito dos procedimentos de contratação;
h) Elaborar, em decorrência da elaboração das peças procedimentais, as minutas dos contratos públicos do âmbito do Código dos Contratos Públicos e contratos (adicionais) que consubstanciem modificações aos respetivos contratos iniciais, diligenciando pela respetiva tramitação;
i) Elaborar a conta corrente de cada empreitada, bem como as contas finais, nos termos legalmente aplicáveis;
j) Promover, nos portais dedicados aos Contratos Públicos, todas as publicitações obrigatórias referentes aos contratos tramitados pela Divisão;
k) Remeter à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial e à Divisão de Planeamento e Desenvolvimento informação relativa a cada contrato de empreitada, para efeitos da sua inventariação e contabilização, no âmbito do património municipal e do sistema de informação geográfica;
l) Assegurar a celebração e acompanhamento de contratos do âmbito do CCP em articulação com todas as unidades orgânicas, cabendo a estas a gestão dos contratos e a verificação dos correspondentes fornecimentos;
m) Promover o procedimento conducente à liberação ou acionamento de cauções e de restituição de décimos;
n) Informar administrativa e tecnicamente todas as questões inerentes à contratação pública e que sejam suscitadas na fase de formação e execução dos contratos, com a necessária colaboração das demais unidades orgânicas e serviços municipais envolvidos no âmbito da atividade em causa;
o) Estabelecer com a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial as diligências para a cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários à contratação pública;
p) Organizar e coordenar a área do aprovisionamento, designadamente no que respeita às operações de aquisição, alienação e gestão do património, em colaboração com a Divisão de Intervenção Urbana e Equipamentos Municipais; q) Fornecer os bens e materiais destinados ao funcionamento ou atuação dos serviços;
r) Assegurar as necessidades e atividades de aprovisionamento municipal em bens, serviços e empreitadas necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, observando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
s) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com as atividades comprometidas no Plano de Atividades, promovendo a sua aprovação e execução;
t) Elaborar o plano anual de compras e promover a sua execução;
u) Proceder à aquisição de bens, materiais, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento do Município, incluindo o levantamento de necessidades e os procedimentos concursais;
v) Definir, rever e propor políticas de gestão de stocks, com base no histórico de consumos, stocks objetivos e níveis de stocks atuais, em articulação com cada serviço municipal que deles faça uso corrente;
w) Efetuar o controlo e supervisão das tarefas relacionadas com os processos de armazenagem de artigos, em articulação estreita e colaboração com cada serviço municipal que deles faça uso corrente;
x) Realizar prospeções de mercado e promover a celebração de contratos de fornecimento contínuo, sempre que possível, de bens e serviços, numa perspetiva de otimização da despesa e gestão eficiente dos recursos, em colaboração com a Divisão de Intervenção Urbana e Equipamentos Municipais;
y) Definir e aplicar uma metodologia de avaliação contínua de fornecedores;
z) Criar e manter atualizados catálogos de bens de consumo;
aa) Efetuar o planeamento operacional de stocks, em articulação estreita e colaboração com cada serviço municipal que deles faça uso corrente;
bb) Realizar as tarefas inerentes aos processos de armazenagem e de preparação de mercadorias para abastecimento aos serviços do Município de Espinho;
cc) Coordenar o registo de movimentos de stock no sistema informático;
dd) Gerir os stocks e armazéns, nas perspetivas material, administrativa e económica, em colaboração com a Divisão de Intervenção Urbana e Equipamentos Municipais, e promover a conferência periódica entre os registos constantes das fichas de existências e a inventariação física das mesmas, bem como entre o imobilizado e os correspondentes registos;
ee) Assegurar a preparação, elaboração, celebração, publicitação e arquivo de todos os contratos públicos a celebrar pelo Município de Espinho no âmbito da contratação pública feita pela autarquia, e respetivas alterações e revisões;
ff) Prestar os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, no âmbito de processos de fiscalização prévia dos contratos tramitados pela Divisão, diligenciando, ainda, quando necessário, pela compilação dos esclarecimentos de caráter técnico, articulando-se, para tal, com os demais serviços intervenientes;
gg) Acompanhar e assegurar o apoio ao contencioso administrativo e judicial relativo à formação e execução dos contratos públicos previstos na alínea b), com a necessária articulação com os serviços municipais e demais entidades externas que estejam envolvidas na execução do contrato;
hh) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.