À Divisão de Sistemas de Informação (DSI), sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral, nomeadamente:
- a)Assegurar e executar um plano estratégico para um sistema de informação adequado ao município que potencie a eficiência dos procedimentos e promova a redução dos custos em tecnologias de informação;
- b)Avaliar o impacto organizacional das adaptações exigidas com implementação do plano estratégico informático;
- c)Gerir o parque informático do município;
- d)Assegurar a capacidade e integração das redes locais;
- e)Assegurar a manutenção dos sistemas a nível de hardware e redes;
- f)Coordenar o apoio técnico aos diversos serviços e órgãos do Município de Espinho, garantindo a integralidade dos sistemas de informação municipais;
- g)Garantir as aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;
- h)Assegurar a criação de bases de dados e gestão da informação;
- i)Promover, desenvolver e gerir um sistema de informação e monitorização da atividade municipal, atualizada permanentemente em base de dados;
- j)Definir os mecanismos de ordem técnica indispensáveis à qualidade dos serviços a prestar aos cidadãos;
- k)Gerir e potenciar a utilização da infraestrutura municipal de fibra-ótica;
- l)Gerir projetos informáticos, desde a sua conceção até à sua implementação, internamente ou recorrendo a subcontratação, que suportem os serviços municipais e assegurem o retorno do investimento, e assegurar os respetivos testes de aceitação;
- m)Assegurar a manutenção e disponibilidade dos sistemas informáticos, nomeadamente os críticos para o normal funcionamento do Município (comunicações, servidores, bases de dados, aplicações, sistemas de impressão e postos de trabalho);
- n)Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura (servidores e comunicações);
- o)Administrar tecnicamente aplicações e sistemas de informação transversais;
- p)Definir procedimentos e arquitetura de informação, alinhada com os processos organizacionais e estratégia de sistemas de informação;
- q)Promover a segurança e privacidade no uso dos sistemas e das tecnologias de informação e comunicação, bem como conceber e aplicar uma política de cibersegurança e de proteção de dados;
- r)Gerir e manter os datacenters do Município;
- s)Implementar soluções e projetos, garantindo o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura (servidores e comunicações de voz e dados);
- t)Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais de cada utilizador dentro da orgânica da autarquia;
- u)Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;
- v)Gerir e implementar processos de monitorização dos sistemas de informação do Município adequados ao cumprimento dos acordos de nível de serviço;
- w)Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança dos sistemas e das aplicações informáticas do Município;
- x)Assegurar a manutenção e disponibilidade dos sistemas informáticos, nomeadamente os críticos para o normal funcionamento do Município;
- y)Realizar e manter atualizado um plano plurianual de substituição de equipamento (datacenter, equipamentos ativos de rede, equipamentos de comunicação de voz e dados);
- z)Garantir que os sistemas informáticos asseguram o cumprimento do RISI;
- aa)Implementar soluções técnicas que permitam maximizar o investimento;
- bb)Garantir a produção de documentação necessária aos processos de suporte;
- cc)Apoiar o suporte na resolução de problemas ao nível de sistemas e aplicações;
- dd)Assegurar a escalabilidade e interoperabilidade entre os diferentes sistemas internos e externos, que suportam a atividade do Município.
- ee)Definir a arquitetura comum dos sistemas de gestão de bases de dados do Município;
- ff)Assegurar o exercício das funções de Encarregado de Proteção de Dados, através da pessoa designada para tal (com formação na área da informática), e prestar o apoio ao desenvolvimento dessa atividade;
- gg)Definir nomenclatura, modelos de dados e implementar a estrutura de informação do Município, promovendo a sua atualização e integração em repositório comum, de modo a suportar a decisão e gestão dos órgãos do Município;
- hh)Promover e manter atualizada a classificação, catalogação e documentação de dados do Município;
- ii)Assegurar uma política de dados abertos do Município em articulação com os serviços municipais;
- jj)Assegurar apoio técnico transversal, ao nível das aplicações, do hardware e das comunicações, agilizando as necessárias equipas para responder, de forma eficiente e rápida, aos diversos pedidos de apoio e intervenção;
- kk)Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de vigilância;
- ll)Assegurar o funcionamento das comunicações fixas, móveis e de dados do Município, procurando soluções inovadoras, com impactos significativos em termos de custos;
- mm)Implementar os mecanismos necessários à segurança da informação, nomeadamente através de políticas de segurança da informação;
- nn)Divulgar e promover as boas práticas de uma utilização segura e transparente das tecnologias e dos sistemas de informação;
- oo)Planear, avaliar e desenvolver soluções aplicacionais para o município e seus serviços e garantir o suporte técnico às mesmas;
- pp)Definir procedimentos e manuais de utilização, sobre boas práticas na utilização funcional dos diversos sistemas informáticos em uso (nomeadamente, ao nível dos acessos aos sistemas, gestão individual de ficheiros e salvaguarda de informação), e coordenar a implementação dos mesmos;
- qq)Definir a gestão de identidades e perfis de utilizadores ao nível das autenticações nos aplicativos de acordo com a política de segurança e as funções individuais de cada utilizador;
- rr)Garantir o processo de formação dos projetos implementados;
- ss)Garantir a produção de documentação necessária aos processos de suporte;
- tt)Constituir-se como interlocutor dos serviços municipais na definição das necessidades, planeamento e implementação dos modelos de informação do Município, incluindo informação georreferenciada;
- uu)Participar na conceção e definição dos requisitos dos projetos do Município na componente relativa aos sistemas de informação, modelos de informação e informação georreferenciada;
- vv)Assegurar e articular a definição de requisitos de suporte ao levantamento e georreferenciação da informação urbana, junto dos diferentes serviços municipais, promovendo o alargamento do seu grau de cobertura e permanente atualização;
- ww)Assegurar e participar na definição de processos organizacionais e tratamento da informação e georreferenciação com base em TIC;
- xx)Promover o desenvolvimento e atualização sistemática da informação geográfica integrada da Cidade e meio envolvente, em articulação com os serviços municipais, de modo a suportar a decisão e gestão dos órgãos do Município;
- yy)Assegurar uma plataforma de análise de informação para que possa dar apoio à tomada de decisão dos órgãos de gestão do Município;
- zz)Realizar e manter atualizado um plano plurianual de substituição de equipamento terminal (computadores pessoais, cópia, impressão, digitalização, quadros interativos e comunicações móveis);
- aaa)Realizar a configuração e manutenção dos equipamentos terminais do posto de trabalho;
- bbb)Apoiar os utilizadores na resolução de problemas ao nível dos equipamentos terminais;
- ccc)Assegurar a configuração e parametrização das aplicações nos postos de trabalho;
- ddd)Assegurar a gestão dos utilizadores e respetivas permissões no acesso às aplicações e serviços disponibilizados pelos sistemas de informação do Município;
- eee)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.