- 1 -À Divisão de Urbanismo e Licenciamentos (DUL), sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete, em geral, assegurar o exercício das competências municipais nos domínios da gestão urbanística da edificação e urbanização, de licenciamentos diversos da competência do município e da fiscalização municipal.
- a)Proceder à gestão do processo de urbanização do território municipal a jusante dos processos de planeamento, integrando as componentes de apreciação, licenciamento e gestão dos processos de obras particulares, licenciamento da ocupação e utilização de domínio público e a funcionalidade, imagem e utilização do espaço urbano;
- b)Acompanhar, orientar, dinamizar e disciplinar, todas as iniciativas não municipais no domínio do ordenamento do território e da construção;
- c)Organizar, tramitar e acompanhar os processos relativos:
- i)A operações urbanísticas previstas no âmbito do regime jurídico da urbanização e edificação;
- ii)À instalação e exercício de atividades abrangidas pelo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração;
- iii)À ocupação, utilização e exploração do domínio público;
- iv)À afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial;
- v)Aos procedimentos respeitantes ao licenciamento industrial;
- vi)Aos procedimentos necessários com vista à instalação e funcionamento dos estabelecimentos de alojamento local e dos empreendimentos turísticos;
- vii)Aos procedimentos respeitantes a estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis;
- viii)Aos procedimentos respeitantes a empreendimentos turísticos;
- ix)Aos procedimentos respeitantes a elevadores;
- x)Aos procedimentos respeitantes aos demais licenciamentos diversos da responsabilidade do Município, que não digam respeito em exclusivo e em específico à atividade de outra unidade orgânica em razão da matéria.
- d)Efetuar todo o tipo de vistorias previstas na lei no âmbito das matérias elencadas na alínea anterior;
- e)Promover todas as ações necessárias ao controlo prévio e sucessivo de obras particulares e operações de loteamento, no estrito cumprimento do disposto em instrumentos de planeamento plenamente eficazes e demais legislação em vigor;
- f)Propor, instruir e acompanhar os procedimentos conducentes à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística e, em geral, aqueles que se destinem à reposição coerciva da legalidade, no âmbito das competências do Município;
- g)Garantir a execução coerciva, nos termos da lei, de todos os atos administrativos emanados pelos órgãos do Município;
- h)Promover o acompanhamento e fiscalização da execução de todas as obras, atividades, utilizações e ocupações sujeitas a licenciamento e demais formas de controlo prévio e a controlo sucessivo municipal;
- i)Proceder às medições e cálculo das taxas, tarifas e demais tributos municipais relativos a operações urbanísticas e aos demais licenciamentos e procedimentos relativos a matérias do seu âmbito de competência;
- j)Apreciar e informar pedidos de certidões para constituição de compropriedade de prédios rústicos, certidões de destaques de parcela, para verificação das condições legais da constituição do regime jurídico da propriedade horizontal, entre outros;
- k)Gerir as áreas urbanas de génese ilegal em articulação com a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento;
- l)Zelar pelo cumprimento do dever de conservação das edificações no âmbito do regime jurídico de urbanização e edificação;
- m)Colaborar com a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento na atualização do Sistema de Informação Geográfica (SIG);
- n)Prestar apoio técnico às juntas de freguesia e aos munícipes nos processos de obras de recuperação do património;
- o)Assegurar a tramitação de todos os procedimentos administrativos associados às operações urbanísticas previstas nas alíneas anteriores, tal como definidas pelo regime jurídico ou regulamentar aplicável e nos termos por este estabelecidos;
- p)Apreciação dos pedidos de benefícios fiscais e certidões para usufruto de IVA reduzido, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
- q)Zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral do Ruído em matéria de licenciamento de edificações, em colaboração com a Divisão de Ambiente;
- r)Em colaboração com o serviço de informação geográfica garantir o registo no SIG das operações urbanísticas e proceder às diligências necessárias à cedência de terrenos para os domínios público e privado, assegurando as relações com o serviço de notariado e registo;
- s)Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;
- t)Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às operações urbanísticas com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento urbano;
- u)Proceder à fiscalização dos atos licenciados, comunicados, admitidos ou autorizados no âmbito das competências da Divisão, sem prejuízo das competências fiscalizadoras de outros serviços municipais;
- v)Organizar, tramitar e acompanhar os procedimentos de concessão, licenciamento e autorização de infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, bem como as infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamento e acessos, com respeito pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, e ainda os procedimentos de concessão, licenciamento e autorização de fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas neste âmbito;
- w)Apreciar projetos e medidas de autoproteção e realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, com a colaboração dos Serviço Municipal de Proteção Civil;
- x)Assegurar o exercício das competências do Município relativas à autorização da exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;
- y)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Integrados na Divisão de Urbanismo e Licenciamentos, funcionam os Serviços de Fiscalização Municipal, aos quais compete zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, incumbindo-lhe nomeadamente:
- a)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e aplicação das normas legais cuja competência caiba ao Município, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais;
- b)Zelar pelo cumprimento das normas legais ou regulamentares e decisões do Município na área do urbanismo e licenciamentos diversos, bem como fiscalizar a observância das licenças/autorizações e respetivos condicionalismos;
- c)Auxiliar a Divisão na execução das medidas de tutela da legalidade urbanística, designadamente embargos administrativos, demolição de obras ilegais, reposições de terrenos;
- d)Coadjuvar na implementação das ações de execução coerciva levadas a cabo pela Divisão;
- e)Realizar ações de vigilância dos estabelecimentos de comércio, serviços e de restauração e bebidas, designadamente nos horários praticados e promoção de ações de sensibilização para a adaptação dos mesmos às normas e regulamentos aplicáveis;
- f)Colaborar com a Divisão na tramitação dos processos tendentes à determinação da realização de obras necessárias à correção de más condições de segurança ou salubridade;
- g)Fiscalizar a execução das obras de arruamentos e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores das urbanizações e edificações;
- h)Elaborar, entre outros, os respetivos autos de vistoria, autos de notícia ou participações, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 23.º — Divisão de Urbanismo e Licenciamentos (DUL)
Vigente desde: 05/11/2024
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Em vigor desde 05/11/2024