- 1 -Os serviços do Município de Espinho organizam-se numa estrutura orgânica hierarquizada assente em orgânicas flexíveis de 2.º grau, correspondentes a Divisões Municipais, que constituem unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, designados de Chefe de Divisão.
- 2 -A organização dos serviços do Município de Espinho compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, conforme o respetivo organigrama constante do Anexo I:
- i)Divisão de Ambiente (DA);
- ii)Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa (DAMA);
- iii)Divisão de Coesão Social (DCS);
- iv)Divisão de Comunicação e Eventos (DCE);
- v)Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento (DCPA);
- vi)Divisão de Desporto e Juventude (DDJ);
- vii)Divisão de Educação e Cultura (DEC);
- viii)Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP);
- ix)Divisão de Intervenção Urbana e Equipamentos Municipais (DIEM);
- x)Divisão Jurídica e de Apoio à Administração (DJAA);
- xi)Divisão de Planeamento e Desenvolvimento (DPD);
- xii)Divisão de Recursos Humanos (DRH);
- xiii)Divisão de Sistemas de Informação (DSI);
- xiv)Divisão de Urbanismo e Licenciamentos (DUL).
- i)Divisão de Ambiente (DA);
- 3 -Podem ainda ser criadas, subunidades orgânicas, que são lideradas por um trabalhador integrado na categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico, criadas obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas flexíveis, para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais, cujo número máximo foi fixado pela Assembleia Municipal em doze.
Artigo 5.º — Estruturas formais
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