- 1 -Para além daquelas previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e em complemento das mesmas, constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respetivos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às competências da respetiva unidade orgânica;
- b)Dirigir e organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de ação definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de atividade;
- c)Elaborar projeto de proposta das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da divisão, bem como promover o controlo de execução das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da divisão;
- d)Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;
- e)Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;
- f)Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;
- g)Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;
- h)Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;
- i)Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;
- j)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;
- k)Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
- l)Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;
- m)Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos, bem como elaborar e apresentar outros relatórios, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas;
- n)Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
- o)Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das deliberações dos órgãos do Município e das decisões do Presidente da Câmara Municipal e dos vereadores com competências delegadas, que tenham aplicabilidade no âmbito da unidade orgânica;
- p)Preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres sobre assuntos do âmbito da respetiva unidade orgânica, bem como os necessários à decisão dos órgãos municipais, Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competências delegadas na respetiva matéria;
- q)Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;
- r)Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- s)Executar, ou promover a execução pelos serviços da unidade orgânica, das tarefas que, no âmbito das suas funções, lhes sejam superiormente solicitadas;
- t)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições da divisão;
- u)Assegurar o exercício de outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno e quando aplicável no âmbito do sistema de gestão da qualidade;
- v)Exercer a direção dos recursos humanos da respetiva unidade orgânica;
- w)Assegurar o exercício das demais competências que por lei se encontrem atribuídas e fixadas no âmbito da respetiva unidade orgânica.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção exercem, cumulativamente, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:
- a)Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- b)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
- c)Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;
- d)Colaborar na elaboração dos relatórios e contas;
- e)Estudar os problemas de que sejam encarregues pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;
- f)Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações dos órgãos municipais, nas matérias que interessem à respetiva unidade orgânica que dirige.
- 3 -Compete ainda aos titulares de cargos de direção intermédia da Câmara Municipal de Espinho:
- a)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- e)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- f)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- g)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
- h)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- i)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- j)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- k)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
- l)Assinar correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, bem como a aposição do selo branco quando necessário, salvo nos seguintes casos: quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, Provedor de justiça, presidentes de órgãos municipais, dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública ou equiparados; quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados;
- m)Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários à tomada de decisão, pelo órgão ou entidade competente, no âmbito das competências da respetiva unidade orgânica.
Artigo 8.º — Competências genéricas das unidades orgânicas e dos respetivos dirigentes
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