- 1 -É obrigatório o uso do equipamento apropriado para cada atividade e instalação desportiva ou outra, com recurso ao material próprio para o efeito.
- 2 -Os participantes deverão respeitar todas as informações dadas pelos monitores e coordenadores da Praia-Campo Infância, de acordo com os seus direitos e deveres.
- 3 -Os participantes são responsáveis por deixar os espaços que utilizam limpos e arrumados.
- 4 -Os participantes são responsáveis pelos seus pertences, não se responsabilizando a Junta de Freguesia por qualquer tipo de danos ou desaparecimentos.
- 5 -É expressamente proibido a utilização de equipamentos tecnológicos (telemóveis, tablets, máquinas fotográficas, videojogos, entre outros), para todos os fins, incluindo a captação de imagem bem como a sua posterior publicação nas redes sociais ou plataformas digitais.
- 6 -É expressamente proibido fumar e/ou ingerir bebidas alcoólicas durante todo o período em que decorre o programa Praia-Campo Infância.
Artigo 12.º — Regras de conduta
Vigente desde: 12/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2025