- 1 -A estrutura organizativa da atividade será composta por um coordenador e seis monitores, por autocarro, em permanente acompanhamento do programa.
- 2 -Para o desempenho das devidas funções exige-se que o pessoal técnico preencha os seguintes requisitos:
- a)Habilitações literárias: ter, no mínimo, o 12.º ano de escolaridade;
- b)Idade: ter, no mínimo, 18 anos de idade;
- c)Experiência profissional: ter, preferencialmente, experiência em atividades similares e/ou em trabalho com crianças;
- d)Disponibilidade: ter disponibilidade total para os 10 dias que compõem esta iniciativa, bem como para a participação em ações de formação e reuniões preparatórias.
Artigo 13.º — Pessoal técnico
Vigente desde: 12/12/2025
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Em vigor desde 12/12/2025