São deveres dos coordenadores, nomeadamente:
- a)Supervisionar e acompanhar a boa execução do Plano de Atividades elaborado;
- b)Coordenar a ação de todo o grupo de participantes (crianças e monitores);
- c)Assegurar a realização do Praia-Campo Infância no estrito cumprimento da legislação aplicável, bem como do respetivo Regulamento;
- d)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- e)Zelar para que o programa e as suas atividades sejam realizados dentro dos horários previstos;
- f)Controlar as presenças das crianças e dos monitores;
- g)Fazer um relatório de análise da prestação dos monitores da iniciativa Praia-Campo Infância;
- h)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- i)Possuir um seguro de acidentes de trabalho para poder desempenhar as suas funções.