Os monitores são responsáveis pelo bom funcionamento do programa Praia-Campo Infância, cabendo-lhes o acompanhamento técnico e pedagógico das atividades a realizar.
Artigo 16.º — Monitores
Vigente desde: 12/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2025