São deveres dos monitores, nomeadamente:
- a)Coadjuvar o coordenador na organização e dinamização das atividades previstas no programa da Praia-Campo Infância;
- b)Acompanhar as crianças inscritas durante as atividades, prestando-lhes o apoio e auxílio necessários;
- c)Zelar para que o programa e as suas atividades sejam realizados dentro dos horários previstos;
- d)Assegurar a realização da Praia-Campo Infância no estrito cumprimento da legislação aplicável, bem como do respetivo Regulamento;
- e)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- f)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- g)Possuir um seguro de acidentes de trabalho para poder desempenhar as suas funções.