Constitui a política de qualidade da Praia-Campo Infância proporcionar plena satisfação aos participantes e encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.
Artigo 4.º — Política de qualidade
Vigente desde: 12/12/2025
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Em vigor desde 12/12/2025