- 1 -A Praia-Campo Infância tem como entidade promotora e organizadora a Junta de Freguesia do Beato.
- 2 -A autarquia poderá ter como parceiros associações e entidades da freguesia, do concelho de Lisboa e de outros concelhos, com a realização de parte ou da totalidade das atividades a desenvolver, sempre com a colaboração de monitores e de coordenadores.
Artigo 5.º — Entidade promotora
Vigente desde: 12/12/2025
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Em vigor desde 12/12/2025