- 1 -A Praia-Campo Infância destina-se a todas as crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos, inclusive.
- 2 -Para efeito de contabilização da idade mínima do destinatário, considera-se que a criança terá de fazer os 6 anos de idade durante o ano civil no qual ocorra o programa.
- 3 -Consideram-se elegíveis para inscrição todos as crianças que cumpram os seguintes critérios, por prioridade:
- a)Pais, Avós ou Tutores Legais que se encontrem Recenseados na Freguesia;
- b)Pais, Avós ou Tutores Legais que sejam funcionários e/ou colaboradores da Junta de Freguesia do Beato;
- c)Pais, Avós ou Tutores Legais que sejam residentes na Freguesia do Beato;
- d)Crianças inscritas em escolas situadas na Freguesia do Beato.
- 4 -As inscrições para as crianças que se enquadrem nas situações referidas nas alíneas b), c) e d) do número anterior, só se efetuarão após o término do período de inscrições estabelecido, e a admissão será efetuada pela ordem apresentada no número anterior.
- 5 -A distribuição das crianças será, idealmente, realizada consoante o número de inscrições em cada idade (6 anos, 7 anos, 8 anos, 9 anos, 10 anos, 11 anos e 12 anos), prevendo-se a constituição de 6 grupos por autocarro.
Artigo 6.º — Destinatários
Vigente desde: 12/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2025