- 1 -O período de inscrições para as crianças participantes, para monitores e coordenadores, decorre em datas a estabelecer pela Junta de Freguesia do Beato até que estejam preenchidas todas as vagas ou até à data limite fixada pela entidade promotora.
- 2 -Para efetuar as inscrições devem ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Criança Participante:
I. Ficha de Inscrição (Mod. 29 na sua versão mais atualizada);
II. Apresentação do Cartão de Cidadão;
III. Apresentação de Boletim de Vacinas atualizado;
IV. Comprovativo de inscrição/frequência numa escola da freguesia, no caso de enquadramento na alínea d) do n.º 3 do artigo 6.º;
- b)Encarregado de Educação:
I. Apresentação do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, de forma a comprovar a filiação;
II. Apresentação de documento de Tutor Legal, caso se aplique;
III. Prova de Morada no caso de enquadramento na alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º;
- c)Monitor ou Coordenador:
I. Ficha de Inscrição (Mod. 08 na sua versão mais atualizada);
II. Apresentação do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade;
III. Apresentação de Boletim de Vacinas atualizado;
IV. Curriculum Vitae atualizado;
V. Apresentação de Certificado de Registo Criminal, para efeito de trabalho com crianças (apenas após o ato de seleção).
- a)Criança Participante:
- 3 -A ficha de inscrição encontra-se disponível online em www.jf-beato.pt, na sede da Junta de Freguesia do Beato ou no Polo de Atendimento no Mercado Alfacinha, na Picheleira.
- 4 -A inscrição só será validada após entrega e verificação da ficha de inscrição e dos documentos solicitados.
- 5 -Em caso de inscrição de crianças que apresentem determinadas condições específicas de saúde e/ou sociais e que necessitem de um conjunto de recursos educativos particulares e um acompanhamento individualizado, a Junta de Freguesia do Beato reserva-se ao direito de avaliar e ponderar a inscrição, podendo recusar a mesma caso considere não ter todos os recursos necessários para dar uma resposta adequada à situação apresentada.
- 6 -A Junta de Freguesia do Beato reserva-se ao direito de recusar a inscrição de elementos que considere serem potenciais desestabilizadores do normal funcionamento da iniciativa Praia-Campo Infância.
- 7 -A Junta de Freguesia do Beato reserva-se ao direito de, em caso de serem efetuadas inscrições em simultâneo, abrangidas pelas alíneas b), c) e d) do n.º 3 do artigo 6.º do presente Regulamento e se apenas existir uma vaga para inscrição, serem solicitados os documentos de rendimentos aos Pais, Avós ou Tutores Legais da criança, de forma a atribuir a referida vaga.
Artigo 7.º — Inscrições
Vigente desde: 12/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2025