- 1 -As candidaturas que cumpram os requisitos exigidos no presente Regulamento, são hierarquizadas por ordem decrescente em função das pontuações finais obtidas na avaliação dos parâmetros constantes no Quadro I do Anexo II do presente documento e que dele faz parte integrante.
- 2 -A atribuição do apoio ao arrendamento é suportada pela dotação orçamental prevista para a rubrica do presente programa, até ao limite anual fixado pela Câmara Municipal.
- 3 -Quando se verifique que 2 ou mais candidaturas registam a mesma pontuação e não existe dotação orçamental suficiente, efetuar-se-á o desempate das mesmas mediante a verificação dos critérios de desempate descritos no número seguinte.
- 4 -O primeiro critério de desempate é a Composição e Dimensão do agregado, prevalecendo a candidatura que tenha obtido maior pontuação nesse item. A manter-se a condição de igualdade, o segundo critério de desempate é o Rendimento Mensal Per Capita (RMPC) do agregado familiar, prevalecendo a candidatura com menor valor de RMPC.
Artigo 11.º — Hierarquização das Candidaturas Admitidas
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018