Regulamento do programa de apoio ao arrendamento habitacional
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com as alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e ainda as alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Conceitos
Para efeito do disposto no presente regulamento considera-se:
Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral até ao 3.º grau;
Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar;
Crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar;
sendo:
RMPC - o rendimento mensal per capita
RML - o rendimento mensal líquido
DM - as despesas mensais
N - número de pessoas do agregado familiar
TX = (RD/RML) x 100, em que:
TX - corresponde à taxa de esforço
RD - corresponde à renda mensal
RML - corresponde ao rendimento mensal líquido do agregado familiar
Natureza do Apoio
Condições de Acesso
Período de Candidaturas
Formalização das Candidaturas
1 - As candidaturas poderão ser entregues diretamente no Balcão Único, através de carta registada, com aviso de receção, e pelos serviços on-line, quando disponíveis, dentro do prazo fixado para o efeito.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas pelo/a titular do arrendamento ou do contrato-promessa de arrendamento, através da entrega de requerimento próprio, que deverá ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios, aplicáveis em função da situação de cada pessoa que integra o agregado familiar:
a) Exibição/Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar;
b) Fotocópia do Título de Residência ou documento equivalente que habilite o/a candidato/a a permanecer legalmente em território nacional;
c) Atestado(s) emitido(s) pela Junta(s) de Freguesia que comprove(m), cumulativamente:
Queridos pais, o/a candidato/a se encontra recenseado/a na área do Município de Olhão;
Que o/a candidato/a reside no concelho há mais de 5 anos;
Quais as pessoas que compõem o seu agregado familiar.
Nos casos em que o/a candidato/a residiu em diferentes freguesias do concelho, deverá apresentar os atestados das respetivas Juntas de Freguesia.
d) Fotocópia da Sentença Judicial ou outro documento idóneo do qual conste a decisão da regulação das responsabilidades parentais, em caso de menores sob tutela judicial;
e) Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a inexistência de quaisquer bens imóveis em nome do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar;
f) Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove que o/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar maiores de 18 anos, têm a sua situação tributária regularizada perante esse organismo ou, em alternativa, poderá conceder autorização para o Município de Olhão efetuar a consulta on-line;
g) Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Segurança Social que comprove que o/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar maiores de 18 anos, têm a sua situação contributiva regularizada perante esse organismo ou, em alternativa, poderá conceder autorização para o Município de Olhão efetuar a consulta on-line;
h) Fotocópia do contrato de arrendamento registado nos Serviços de Finanças ou contrato-promessa de arrendamento, que deve conter obrigatoriamente, elementos relativos à identificação dos/as Promitentes Senhorio/a e Arrendatário/a, à habitação em causa (nomeadamente o n.º de licença de utilização ou a referência à certidão comprovativa de que o prédio é anterior a 1951) e aos termos e condições contratuais;
i) Fotocópia do último recibo de renda;
j) Fotocópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos no caso de portadores de incapacidade permanente;
k) Fotocópia da última Declaração de Rendimentos (IRS), acompanhada da Demonstração de Liquidação (nota de liquidação ou cobrança) de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega;
l) Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a não entrega de Declaração de Rendimentos (IRS) no ano anterior em virtude de não estar obrigado/a à sua apresentação;
m) Fotocópia do contrato de trabalho e dos 3 últimos recibos de vencimento, nos casos em que não possui Declaração de Rendimentos (IRS) do ano anterior mas exerce atividade profissional;
n) Fotocópia da Declaração de Rendimentos (IRS) do ano anterior quando se trate de Trabalhador/a Independente ou quando se verifique o registo de início de atividade no ano civil em que é apresentada a candidatura, fotocópia de todos os recibos emitidos até à data, devendo justificar qualquer falha na numeração dos mesmos;
o) Declaração da Segurança Social ou de outra entidade, onde conste o valor auferido proveniente de pensões (velhice, invalidez, sobrevivência ou outras);
p) Declaração da Segurança Social com a identificação e o valor auferidos de prestações sociais (complemento solidário para idosos, subsídio de desemprego ou social de desemprego, rendimento social de inserção, complemento por dependência, subsídio de doença ou outros);
q) Declaração da Segurança Social que ateste que não é beneficiário/a de qualquer prestação social por parte desse organismo;
r) Declaração da Segurança Social que comprove não estar abrangido/a em resultado de atividade remunerada, quando não se encontre a beneficiar de qualquer prestação social;
s) Declaração da entidade que identifique o elemento do agregado familiar, o valor da mensalidade e o tipo de resposta social na qual se encontra integrado/a (creche, ensino pré-escolar, centro de atividade de tempo livre, serviço de apoio domiciliário ou centro de dia);
t) Declaração emitida pelo/a médico/a de família acompanhada de orçamento da farmácia que indique o tipo de doença crónica e a medicação de uso continuado prescrita para o seu tratamento;
u) Declaração do/a candidato/a sob compromisso de honra em como o/a próprio/a e restantes elementos do agregado familiar reúnem as condições de acesso, nos termos do constante no Anexo V do presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
4 - No caso em que algum dos elementos do agregado familiar possua bens imóveis mas estes não sejam adequados a satisfazer o fim habitacional, não se localizem em Olhão ou em concelho limítrofe ou constituam residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo deverá entregar ainda as respetivas cadernetas prediais e prova bastante sobre os factos invocados.
Júri
Dois elementos da Divisão de Planeamento e Ação Social;
Um elemento da Divisão Jurídica.
Motivos de Exclusão das Candidaturas
São excluídas as candidaturas que:
Direito de Audiência Prévia
Aos/Às candidatos/as é garantido o exercício do direito de audiência prévia de interessados previsto no Código do Procedimento Administrativo.
Hierarquização das Candidaturas Admitidas
Cálculo do Valor da Subvenção
Relatório Final do Júri
Candidaturas Condicionadas
Pagamento da Subvenção
Obrigações dos/as Beneficiários/as da Subvenção
Constituem obrigações dos/as beneficiários/as:
Renovações e Alterações Processuais
Confirmação de Elementos
Durante o período de atribuição da subvenção mensal, o Município de Olhão reserva-se o direito de efectuar as diligências que considere adequadas, entre as quais, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos elementos constantes no processo e realizar visitas domiciliárias às habitações dos/as beneficiários/as.
Motivos de Cessação do Apoio
Procedimento de Cessação da atribuição da subvenção
Revogação
O presente Regulamento revoga o anterior Regulamento para a Atribuição de Subsídio de Renda para Habitação, publicado em Aviso no Diário da República.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
Após aprovação pelos órgãos municipais, o presente Regulamento, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.
14 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
ANEXO I
(em cumprimento do estabelecido no artigo 99.º do CPA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro)
A luta contra a pobreza e a exclusão social tem inerente a criação de emprego, a atribuição de prestações sociais e paralelemente a melhoria/apoio ao acesso ao alojamento.
No que se refere ao alojamento, sendo insuficiente o n.º de fogos de habitação social para corresponder às carências é necessário desenvolver outros modelos que garantam o acesso das famílias a uma habitação condigna no mercado.
A criação de condições que facilitem o acesso das famílias à habitação, através da atribuição de uma subvenção mensal, permitirá também encetar um processo de autonomização, bem como atrair o investimento privado para o arrendamento habitacional.
Impõem-se assim a elaboração do presente regulamento que defina a aplicação do instrumento de apoio, que potencie a eficiência, a eficácia e a qualidade da intervenção do Município em matéria de política habitacional complementar, promovendo a equidade, a igualdade, a transparência e o rigor nos apoios a conceder.
A ponderação dos custos e benefícios do instrumento de apoio consubstanciado no presente regulamento, não onera significativamente ou de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que pretende facilitar o acesso das famílias à habitação, promovendo a qualidade de vida dos/as cidadãos/as e o mercado de arrendamento, paralelamente combatendo a exclusão social e contribuindo para a regeneração urbana.
ANEXO II
QUADRO I
Parâmetros de Avaliação
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º)
(ver documento original)
ANEXO III
QUADRO I
Tipologias
(a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º)
(ver documento original)
QUADRO II
Limites Máximos do Valor da Renda
(a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
QUADRO I
Escalões e Percentagens de Comparticipação
(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)
(ver documento original)
ANEXO V
Declaração de Compromisso
(ver documento original)
311133841