- 1 -O valor da subvenção mensal a atribuir resulta da aplicação de uma percentagem ao valor da renda do/a beneficiário/a.
- 2 -A percentagem a aplicar sobre o valor da renda é determinada por escalões, definidos em função da pontuação obtida na candidatura ou renovação e o ano da atribuição, conforme o Quadro I do Anexo IV do presente documento e que dele faz parte integrante.
Artigo 12.º — Cálculo do Valor da Subvenção
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018