Constituem obrigações dos/as beneficiários/as:
- a)Entregar, no Balcão Único, a fotocópia do recibo emitido pelo senhorio/a mediante a apresentação do respetivo original, dentro do prazo referido no n.º 2 do artigo 15.º;
- b)Entregar, no Balcão único, a fotocópia do IBAN, para efeitos de pagamento da subvenção;
- c)Comunicar, por escrito, ao Município de Olhão, qualquer alteração das condições que estiveram na base da atribuição do apoio, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da verificação do facto.