- 1 -O pagamento da subvenção é efetuado mensalmente mediante a entrega, pelo/a beneficiário/a, da fotocópia do recibo emitido pelo/a senhorio/a e a apresentação do respetivo original para validação pelos Serviços.
- 2 -O documento referido no número anterior deve ser entregue até ao último dia do mês a que se refere o recibo.
- 3 -O pagamento da subvenção mensal é efetuado mediante transferência bancária, para conta do/a beneficiário/a através do IBAN por este/a indicado.
Artigo 15.º — Pagamento da Subvenção
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018