Durante o período de atribuição da subvenção mensal, o Município de Olhão reserva-se o direito de efectuar as diligências que considere adequadas, entre as quais, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos elementos constantes no processo e realizar visitas domiciliárias às habitações dos/as beneficiários/as.
Artigo 18.º — Confirmação de Elementos
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018