1 - As candidaturas poderão ser entregues diretamente no Balcão Único, através de carta registada, com aviso de receção, e pelos serviços on-line, quando disponíveis, dentro do prazo fixado para o efeito.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas pelo/a titular do arrendamento ou do contrato-promessa de arrendamento, através da entrega de requerimento próprio, que deverá ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios, aplicáveis em função da situação de cada pessoa que integra o agregado familiar:
a) Exibição/Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar;
b) Fotocópia do Título de Residência ou documento equivalente que habilite o/a candidato/a a permanecer legalmente em território nacional;
c) Atestado(s) emitido(s) pela Junta(s) de Freguesia que comprove(m), cumulativamente:
Queridos pais, o/a candidato/a se encontra recenseado/a na área do Município de Olhão;
Que o/a candidato/a reside no concelho há mais de 5 anos;
Quais as pessoas que compõem o seu agregado familiar.
Nos casos em que o/a candidato/a residiu em diferentes freguesias do concelho, deverá apresentar os atestados das respetivas Juntas de Freguesia.
d) Fotocópia da Sentença Judicial ou outro documento idóneo do qual conste a decisão da regulação das responsabilidades parentais, em caso de menores sob tutela judicial;
e) Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a inexistência de quaisquer bens imóveis em nome do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar;
f) Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove que o/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar maiores de 18 anos, têm a sua situação tributária regularizada perante esse organismo ou, em alternativa, poderá conceder autorização para o Município de Olhão efetuar a consulta on-line;
g) Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Segurança Social que comprove que o/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar maiores de 18 anos, têm a sua situação contributiva regularizada perante esse organismo ou, em alternativa, poderá conceder autorização para o Município de Olhão efetuar a consulta on-line;
h) Fotocópia do contrato de arrendamento registado nos Serviços de Finanças ou contrato-promessa de arrendamento, que deve conter obrigatoriamente, elementos relativos à identificação dos/as Promitentes Senhorio/a e Arrendatário/a, à habitação em causa (nomeadamente o n.º de licença de utilização ou a referência à certidão comprovativa de que o prédio é anterior a 1951) e aos termos e condições contratuais;
i) Fotocópia do último recibo de renda;
j) Fotocópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos no caso de portadores de incapacidade permanente;
k) Fotocópia da última Declaração de Rendimentos (IRS), acompanhada da Demonstração de Liquidação (nota de liquidação ou cobrança) de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega;
l) Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a não entrega de Declaração de Rendimentos (IRS) no ano anterior em virtude de não estar obrigado/a à sua apresentação;
m) Fotocópia do contrato de trabalho e dos 3 últimos recibos de vencimento, nos casos em que não possui Declaração de Rendimentos (IRS) do ano anterior mas exerce atividade profissional;
n) Fotocópia da Declaração de Rendimentos (IRS) do ano anterior quando se trate de Trabalhador/a Independente ou quando se verifique o registo de início de atividade no ano civil em que é apresentada a candidatura, fotocópia de todos os recibos emitidos até à data, devendo justificar qualquer falha na numeração dos mesmos;
o) Declaração da Segurança Social ou de outra entidade, onde conste o valor auferido proveniente de pensões (velhice, invalidez, sobrevivência ou outras);
p) Declaração da Segurança Social com a identificação e o valor auferidos de prestações sociais (complemento solidário para idosos, subsídio de desemprego ou social de desemprego, rendimento social de inserção, complemento por dependência, subsídio de doença ou outros);
q) Declaração da Segurança Social que ateste que não é beneficiário/a de qualquer prestação social por parte desse organismo;
r) Declaração da Segurança Social que comprove não estar abrangido/a em resultado de atividade remunerada, quando não se encontre a beneficiar de qualquer prestação social;
s) Declaração da entidade que identifique o elemento do agregado familiar, o valor da mensalidade e o tipo de resposta social na qual se encontra integrado/a (creche, ensino pré-escolar, centro de atividade de tempo livre, serviço de apoio domiciliário ou centro de dia);
t) Declaração emitida pelo/a médico/a de família acompanhada de orçamento da farmácia que indique o tipo de doença crónica e a medicação de uso continuado prescrita para o seu tratamento;
u) Declaração do/a candidato/a sob compromisso de honra em como o/a próprio/a e restantes elementos do agregado familiar reúnem as condições de acesso, nos termos do constante no Anexo V do presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
4 - No caso em que algum dos elementos do agregado familiar possua bens imóveis mas estes não sejam adequados a satisfazer o fim habitacional, não se localizem em Olhão ou em concelho limítrofe ou constituam residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo deverá entregar ainda as respetivas cadernetas prediais e prova bastante sobre os factos invocados.