- 1 -O júri é nomeado anualmente por despacho da Reitora e terá a seguinte composição: Quatro membros institucionais: Reitora (ou quem a represente por delegação) que preside, Presidente do Conselho Científico, Presidente do Conselho Pedagógico e o Diretor de cada Escola.
- 2 -O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota em caso de empate.
- 3 -Sempre que entenda necessário, o júri pode promover as diligências que considerar necessárias, incluindo entrevistas aos docentes, aos pares e aos alunos, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
- 4 -Das reuniões do júri são lavradas atas.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 04/02/2019
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