- 1 -Subsidiar o arrendamento no mercado privado a Famílias com dificuldades económicas, evitando o desalojamento devido a ações de despejo;
- 2 -Ser uma alternativa à habitação social;
- 3 -Ter um carácter temporário, ajudando à reorganização socioeconómica do agregado familiar.
Artigo 1.º — Descrição
Vigente desde: 14/02/2020
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