- 1 -Compete à Câmara Municipal decidir os pedidos de concessão de subsídio de apoio ao arrendamento, tendo por base o parecer técnico do Gabinete de Desenvolvimento Social, Solidariedade e Família.
- 2 -Os candidatos serão notificados da decisão através de ofício para a morada constante no processo de candidatura.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020