Após o deferimento do pedido de concessão do subsídio de apoio ao arrendamento, este será pago mensalmente por transferência bancária para a conta do respetivo beneficiário ou cheque, mediante a entrega mensal do comprovativo do pagamento de renda ao senhorio, no Serviço de Contabilidade do Município.
Artigo 12.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020