- 1 -O presente regulamento aplica-se a toda a área geográfica do Concelho de Cinfães.
- 2 -Podem beneficiar do disposto no presente Regulamento os arrendatários que se encontrem nas condições referidas no artigo 6.º
- 3 -O presente regulamento é composto do articulado do próprio regulamento e dos anexos A, D e F que abaixo se identificam e que dele fazem parte integrante:
A - Formulário de Candidatura;
D - Tipologias;
F - Escalão.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020