- 1 -O pedido de concessão do subsídio de apoio ao arrendamento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, no modelo constante do Anexo A, fornecido pela Câmara Municipal;
- b)(Revogado)
- c)(Revogado)
- d)Documentos de identificação do titular e de todos os membros do respetivo agregado familiar (bilhetes de identidade ou outros e cartões de contribuinte);
- e)Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste o tempo de permanência no Concelho, composição do agregado familiar e ainda outra qualquer informação considerada relevante quanto à situação económica do agregado familiar;
- f)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do candidato, conforme alínea b) do artigo 4.º, nomeadamente IRS ou, na sua falta, uma declaração da repartição de finanças comprovativa da não obrigatoriedade de entrega para o período em apreciação;
- g)Certificado do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Distrital de Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma;
- h)Fotocópia do contrato de arrendamento ou contrato promessa de arrendamento, subscrito por Senhorio e Arrendatário, que comprove o arrendamento ou a sua promessa e no qual conste o valor de renda, devendo, no caso do contrato definitivo já se encontrar celebrado e assinado, estar devidamente participado na repartição de finanças;
- i)Fotocópia do último recibo de renda ou de qualquer outro documento que prove o seu pagamento, nos termos gerais de direito;
- j)(Revogado.)
- k)Declaração emitida pela repartição de finanças, comprovativa da não existência de bens próprios para habitação do candidato, do seu cônjuge, ou de pessoa que com ele viva em condições análogas as do cônjuge;
- l)Elementos relativos à conta bancária (NIB) para a qual deverá ser transferido o subsídio.
- 2 -Nos casos em que os membros do agregado familiar, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova de situação de desemprego, será também obrigatória a apresentação de certificado de frequência de ensino, de incapacidade para o trabalho, de reforma por invalidez ou velhice, ou de outra situação devidamente justificada, caso em que se considerará que auferem rendimentos mensais equivalentes a um salário mínimo nacional.
- 3 -O requerente poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários para comprovar a sua situação económica, tais como despesas de saúde e educação, que não se encontrem já contempladas no IRS.
Artigo 7.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020