- 1 -As candidaturas serão efetuadas entre 1 de janeiro e 29 de fevereiro de cada ano civil.
- 2 -As candidaturas são apresentadas no Balcão Único da Câmara Municipal, mediante o cumprimento do artigo 7.º
- 3 -Findo o prazo de apresentação das candidaturas, a Câmara Municipal decidirá, no prazo máximo de 60 dias, sendo que o subsídio começará a ser pago no mês seguinte após a deliberação.
- 4 -Serão consideradas candidaturas que não cumpram o n.º 1 do presente artigo, mas que devido ao fato de haver uma análise individualizada e personalizada da situação por parte dos técnicos de ação e intervenção social do Município, carecem de apoio no referido programa.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 14/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2020