- 1 -Após se tornar beneficiário e ser portador do cartão, o utente poderá dirigir-se à Loja Social, tendo sempre em conta o número de meses que pode usufruir do serviço sem ser novamente avaliado ao nível social.
- 2 -Os bens serão entregues ao requerente, mediante disponibilidade de stock na Loja Social.
- 3 -O transporte dos bens é da responsabilidade do requerente, salvo situações em que a Junta de Freguesia de Olivais considere necessário a entrega dos bens ao domicílio do beneficiário.
- 4 -Todas as saídas de bens deverão ficar registadas, bem como dos indivíduos/agregados que beneficiaram da doação.
Artigo 19.º — Disponibilização e Entrega dos Bens para Beneficiários Sociais
Vigente desde: 08/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2021