- 1 -No cartão da Loja Social atribuído aos beneficiários da mesma consta o nome do beneficiário e o número de meses que podem usufruir do serviço.
- 2 -O cartão é pessoal e intransmissível, não podendo ser utilizado por outra pessoa, devendo existir um portador por agregado, que fica responsável pela gestão deste apoio e pela boa utilização do cartão.
- 3 -O cartão tem data de validade, sendo que, após a expiração da mesma, o beneficiário poderá marcar novo atendimento social para voltar a usufruir do serviço, caso a sua situação socioeconómica preencha os critérios para beneficiar deste apoio.
Artigo 18.º — Cartão de Beneficiário Social da Loja Social dos Olivais
Vigente desde: 08/02/2021
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Em vigor desde 08/02/2021