Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Freguesia de Vila Velha de Ródão cobra as seguintes taxas:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + ct
onde:
tme: tempo médio de execução; (0,15 Hora)
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Cemitérios
TCTC= a x i x ct + d
onde:
a: área do terreno (m2); (2m2)
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos.
TAS = tme x vh + ct
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
Cedência de Instalações
TCI = tc x vh + ct
onde:
tc: tempo de ocupação das instalações arredondado, à unidade, por excesso.
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, limpeza e manutenção de instalação, etc.).
De 50 % fora das horas normais de serviço;
De 100 % aos Sábados, Domingos e Feriados.
Atualização de Valores
O Executivo da Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
21-01-2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila Velha de Ródão, Joaquim Manuel Ribeiro Nunes.
Tabela de taxas
ANEXO I
Serviços administrativos
Atestados - (euro) 1,00
ANEXO II
Canídeos e gatídeos
Licenças de canídeos e gatídeos
Registo - (euro) 2,00
Impressos - (euro) 2,00
Licenças:
A - Licenças de cães de companhia - (euro) 3,00
B - Licenças de cães c/fins económicos - (euro) 3,00
C -Licenças de cães para fins militares, policiais e de segurança pública - Isento
D - Licenças de cães para investigação cientifica - Isento
E - Licenças de cães de caça - (euro) 3,00
F - Licenças de cão-guia - Isento
G - Licenças de cães potencialmente perigosos - (euro) 4,40
H - Licenças de cães perigosos - (euro) 4,40
I -Gato - (euro) 4,40
(A estes valores acresce 20 % de imposto de selo)
ANEXO III
Cemitérios
Concessão de Terrenos - (euro) 450,00
Inumações, exumações e transladações - (euro) 90,00
ANEXO IV
Cedência de instalações
Custo da cedência de instalações - (euro) 485,00 (mês)
314928214