- 1 -As taxas de cedência de instalações constam do anexo V e têm como base de cálculo o tempo de duração do aluguer.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TCI = tc x vh + ct
onde:
tc: tempo de ocupação das instalações arredondado, à unidade, por excesso.
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, limpeza e manutenção de instalação, etc.).
- 3 -Os custos por hora serão acrescidos de agravamentos nos seguintes períodos:
De 50 % fora das horas normais de serviço;
De 100 % aos Sábados, Domingos e Feriados.
Artigo 8.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022