A reposição de Fundos de Maneio é feita, impreterivelmente, até ao último dia útil do ano e faz-se através de nota de lançamento assinada pelo titular do fundo, que entregará na tesouraria as importâncias não utilizadas.
Artigo 11.º — Reposição final
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024