- 1 -Mensalmente, até ao décimo dia útil de cada mês, o Tesoureiro procederá à reconstituição do Fundo de Maneio, após verificação dos documentos justificativos da despesa, de acordo com a relação constante do Anexo I ao presente regulamento, devidamente instruída pelo Titular do FM.
- 2 -Em circunstância alguma poderá existir despesa por contabilizar no final do último dia de cada mês.
- 3 -A reposição do fundo de maneio não pode incluir documentos com datas anteriores à última reposição.
Artigo 10.º — Reconstituição mensal
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024