Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
- a)Fundo de Maneio: Fundo constituído por meio monetário de montante previamente definido, com vista a fazer face à aquisição de bens e serviços considerados urgentes, inadiáveis e imprevisíveis que ocorram pontualmente no decorrer da atividade da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta;
- b)Despesas urgentes, inadiáveis e imprevisíveis: despesas relativas à aquisição de bens ou serviços, cuja inexistência prejudique o normal funcionamento dos serviços ou limite o exercício das competências definidas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro ou em legislação avulsa, que não possam ser realizadas, em tempo útil, através dos mecanismos definidos nas disposições legais referentes à aquisição de bens e serviços;
- c)Titular do Fundo de Maneio: pessoa com competência para pagar despesa através do Fundo de Maneio;
- d)Reconstituição mensal: consiste na regularização mensal do Fundo de Maneio, mediante a entrega do Mapa do Fundo de Maneio e comprovativos das despesas realizadas, bem como a sua contabilização e restituição do montante despendido ao titular do mesmo;
- e)Reposição final: consiste na restituição junto da Tesouraria da Junta da União de Freguesias do valor monetário integral afeto ao Fundo de Maneio no momento da sua constituição e que está, desde essa data, à guarda dos seus titulares, permitindo assim que o mesmo fique saldado.