- 1 -Os documentos comprovativos das despesas pagas através de fundos de maneio têm de ser, obrigatoriamente:
- a)Vendas a dinheiro;
- b)Fatura/Recibo;
- c)Fatura e respetivo recibo;
- d)Recibo Modelo 6 (alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º do CIRS).
- 2 -Não serão aceites quaisquer documentos que não estejam emitidos sob a forma legal, de acordo com os requisitos mínimos legais vigentes na data em causa, nem quaisquer documentos comprovativos de despesa sujeitas, nos termos legais, a descontos e retenções de qualquer natureza, ficando a expensas do respetivo titular do Fundo de Maneio o pagamento das despesas a que os citados documentos se referem.
Artigo 7.º — Documentos Comprovativos das Despesas Pagas
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024