- 1 -Com a aprovação da constituição do Fundo de Maneio pela União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta é designado o respetivo titular.
- 2 -Compete ao titular do Fundo de Maneio praticar os seguintes atos:
- a)Assegurar que o montante acumulado das despesas realizadas ao abrigo do Fundo de Maneio não excede os limites regulamentares;
- b)Realizar e pagar as despesas através do Fundo de Maneio;
- c)Manter um registo permanentemente atualizado das despesas realizadas ao abrigo do Fundo de Maneio;
- d)Promover a reconstituição mensal do Fundo de Maneio;
- e)Proceder à reposição final do Fundo de Maneio.
- 3 -O titular do Fundo de Maneio é direta e pessoalmente responsável pelo montante pecuniário que lhe é confiado.
- 4 -Sempre que ocorra a substituição do titular de um cargo ou o trabalhador ao qual está afeto o Fundo de Maneio cesse funções, os fundos de maneio serão reconstituídos e repostos na tesouraria da União de Freguesias.
Artigo 8.º — Titular do Fundo de Maneio
Vigente desde: 26/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2024