§ - Compete à Junta de Freguesia definir e ordenar a ocupação do terrado geral.
Artigo 13.º — Definição da ocupação do terreno
Vigente desde: 05/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2026
§ - Compete à Junta de Freguesia definir e ordenar a ocupação do terrado geral.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2026