- 1 -Os lugares de venda serão demarcados no terrado.
- 2 -Cada um dos lugares demarcados será numerado de forma a permitir a sua fácil identificação.
Artigo 14.º — Identificação dos lugares de venda
Vigente desde: 05/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2026