Constituem direitos dos vendedores:
- a)A manutenção no uso privativo dos lugares de venda, que lhes foram atribuídos, nos termos e limites da presente postura.
- b)A reclamação contra os atos ou omissões da Junta de Freguesia, contrários ao disposto nesta Postura ou na de mais legislação aplicável.
- c)Formular, por escrito, sugestões e críticas, para o que serão colocados no mercado, recetáculos adequados.